Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.139, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$ 103.950,50 para ocorrer despesas do Departamento de Educação da Secretaria da Educação, Cultura e Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na secretaria da Educação, Cultura e Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 103.950,50 (cento e três mil novecentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização de despesas efetuadas pelo Departamento de Educação do Estado, nos exercício de 1956, 1957 e 1958, como especifica:

 

Jacinto Bernardo dos Santos

 60,00

José Nascimento dos Santos

 200,00

Raulina Vieira

 200,00

Odilon Porto

 8.500,00

Aroaldo de Melo Correia

 575,00

Emiliano de Matos

 1.000,00

Antônio Pedro dos Santos

 500,00

Genésio Medeiros

 1.000,00

José Ferreira Dias

 210,00

Vieira Sampaio & Cia. (Loyde Brasileiro)

1.604,00

João Batista

 100,00

Pedro Soares

 600,00

João dos Passos

 1.020,00

A. Marques

 30,00

Lourival Tavares de Jesus

 400,00

Carlos Lobo

 1.470,00

Raimundo Ribeiro

 30,00

Avelino Menezes

 200,00

José Diela

 50,00

José Cardoso Neto

 100,00

Unaldo Alves do Amaral

 870,00

Porfírio Silva

 120,00

Walter Milet

 35,00

Napoleão Teles

80,00

João dos Santos

 40,00

Gil Linhares

 60,00

Orlando Rodrigues

 60,00

Carlos Alcântara

 100,00

Acrisio de Souza Brito

 50,00

Elias Amado

 50,00

Edmundo Santos

 30,00

Manoel Texeira

 40,00

Quinto Freire de Oliveira

 100,00

Nilo Fiel

 300,00

Joãosito Rolemberg

 500,00

A Mercantil

 700,00

Antonio Prudente & Irmão

 5.671,00

Noemia Sobral Torres

 286.00

Drogaria Confiança

 146,00

Cacique Chá

 3.410,00

Rubens Barbosa Silva

 2.000,00

Artur A. Costa

 2.500,00

Reformatório Penal

 11.200,00

 

Exercício de 1957

 

Mario Alexandre dos Santos

 50.000,00

 

Exercício de 1958

 

 

 

Manoel Augusto de Lima

 2.400,00

Josenias Andrade

 1.349,00

Departamento dos Correios e Telégrafos

235,40

João Crissostomo

 600,00

José Alberto Muniz Barreto

 800,00

Farmácia Universal

 1.460,00

 

Art. 2º O Tesouro do Estado processará as despesas decorrentes do presente crédito especial, à vista dos respectivos documentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 14 de novembro de 1962, 74º da República.

 

DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.