Eleva subvenção. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais a subvenção da Guarda Noturna de Aracaju.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 704.000,00 (sete centos e quatro mil cruzeiros) para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro, devendo constar no orçamento de 1964 e seguintes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 12 de junho de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.06.1963.