brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 112-A, DE 12 DE JUNHO DE 1963

 

Eleva subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais a subvenção da Guarda Noturna de Aracaju.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 704.000,00 (sete centos e quatro mil cruzeiros) para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro, devendo constar no orçamento de 1964 e seguintes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 12 de junho de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.06.1963.