Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 112, DE 16 DE dezembro de 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 170.000,00 em reforço às verbas que especifica no Orçamento vigente

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -Tabela nº 1

Verba 0.00-8.00.0 - PESSOAL FIXO - Consignação - 01 - Vencimentos e remuneração em geral Cr$ 90.000,00

 

SERVIÇO SOCIAL A MENORES - Tabela nº 19

Verba 2.40-8.29.3 - MATERIAL DE CONSUMO -Consignação - 30 - Combustíveis, lubrificantes e material para veículos Cr$ 20.000,00

Verba 2.40-8.29.3 - MATERIAL DE CONSUMO-Consignação - 33- Gêneros para alimentação Cr$ 50.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS- Tabela nº 31

Verba 4-30-8.41.3 - MATERIAL DE CONSUMO-Consignação - 31 - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos Cr$ 2.000,00

Verba 4.30-8.41.3 - MATERIAL DE CONSUMO - Consignação - 34 - Material de expediente, e escolar, inclusive impressos em geral Cr$ 1.000,00

Verba 4.30-8.41.3 -MATERIAL DE CONSUMO - Consignação - 39 - Materiais diversos para os serviços de copa e cozinha Cr$ 500,00

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS - Tabela nº 38

Verba 5.40-8.57.2 - MATERIAL PERMANENTE - Consignação - 23 - Livros e revistas técnicas e cientificas Cr$ 5.000,00

Verba 5.40-8.57.4 - DESPESAS DIVERSAS - Consignação - 42- Consertos e reparos em geral, inclusive encadernação Cr$ 1.500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.