Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.112, DE 26 DE MAIO DE 1962

 

Concede pensão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à D. Alzira Rosa Leite, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Sergipe, José Clarismundo Barros Leite.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para fazer face as despesas previstas no artigo anterior no corrente exercício, que correrá por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 26 de maio de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.