Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de Cr$ 4.000,00 em reforço à verba que especifica, no Orçamento vigente, tornando sem aplicação igual quantia de outra verba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito da quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), em reforço a verba 0.10-8.00.4 - Despesas Diversas - Consignação 56 -Despesas não especificadas, da tabela nº 1 do Orçamento vigente - (Assembléia Legislativa).

 

Art. 2º Fica sem aplicação no corrente exercício, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) da verba 0.10-8.00.3 - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral, na mesma Tabela.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.