O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito da quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), em reforço a verba 0.10-8.00.4 - Despesas Diversas - Consignação 56 -Despesas não especificadas, da tabela nº 1 do Orçamento vigente - (Assembléia Legislativa).
Art. 2º Fica sem aplicação no corrente exercício, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) da verba 0.10-8.00.3 - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral, na mesma Tabela.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.