Eleva subvenção
do Orfanato "Imaculada Conceição" da cidade de São Cristóvão e dá
outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) para vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) mensais, a subvenção concedida ao Orfanato Imaculada Conceição da cidade de São Cristóvão (Lei nº 977, de 1º de dezembro de 1959).
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para atender a diferença das despesas, com a execução da presente Lei, que correrá por conta dos recursos disponíveis, devendo constar no Orçamento de 1963.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de maio de 1962, 74º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.06.1962.