Eleva Subvenção
do Orfanato "IMACULADA CONCEIÇÃO" da cidade de São Cristóvão e dá
outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) Lei nº 702, de 22 de novembro de 1955, pra quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) mensais, a subvenção concedida ao Orfanato " IMACULADA CONCEIÇÃO" da cidade de São Cristóvão.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir, no exercício de 1960, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) pata atender a diferença das despesas com a execução da presente Lei, que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960 ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 10 de dezembro de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.