Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.099, DE 13 DE ABRIL DE 1962

 

Concede pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a Maria Vieira de Oliveira, viúva de Sizenando Xavier de Oliveira, ex-funcionário público estadual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento de 1962.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, aos 13 de abril de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.