Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial
para atender ao pagamento de vencimentos a funcionários de exercícios
anteriores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.098,50 (treze mil noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a funcionários, relativos a exercícios anteriores, constantes dos seguintes processos:
Manuel Cabral Machado.................................. Cr$ 4.872,00
Márcio Rollemberg Leite.................................. Cr$ 8.226,50
Art. 2º Fica sem aplicação no Orçamento vigente a quantia de Cr$ 13.098,50 da verba 0.21-8.01.0 - Pessoal Fixo - consignação 01 - vencimentos e remuneração em geral da tabela nº 2.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.