Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 108, DE 13 DE DEZEMBRO De 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial para atender ao pagamento de duas máquinas "Remington" adquiridas pelo Tribunal de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de duas máquinas de escrever "Remington" adquiridas pelo Tribunal de Justiça à firma Fontes Irmão & Cia.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 13 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1948.