Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 107, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Concede subvenção de Cr$ 12.000,00 anuais à Casa Maternal "Amélia Leite".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa Maternal "Amélia Leite" para o desenvolvimento de seus serviços assistenciais concretizados em uma "abrigo maternal", em funcionamento na maternidade Francino Melo, anexa ao Hospital de Cirurgia, a subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º A subvenção em apreço será concedida a partir de janeiro de 1949, incluindo-se daí em diante na lei orçamentária do Estado para os exercícios subsequentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 4º Esta lei terá a sua vigência prorrogada para o exercício de 1949.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.