O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.365,80 (quarenta mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de despesas realizadas com a VIII Exposição Agropecuária do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.