Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 106, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial de Cr$ 40.365,80 para atender ao pagamento de despesas realizadas com o VIII Exposição Agropecuária do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.365,80 (quarenta mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de despesas realizadas com a VIII Exposição Agropecuária do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.