brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 105-A, DE 24 DE MAIO DE 1963

 

Eleva Bolsa de Estudo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) a Bolsa de Estudo concedida a Estudante Noélia Meirelles de Santana, pela Lei nº 27-A de 19 de agosto de 1957.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) o qual correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, devendo constar no orçamento de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 1963, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 24 de maio de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1963.