Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 116.000,00 em reforço às verbas que especifica no orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 116.000,00 em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Serviço de Fiscalização - Tabela nº 13

Verba 1.12-8.12.0 - Pessoal Fixo - Consignação 01 - Vencimentos e remuneração em geral - Cr$ 100.000,00

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41

Verba 6.30-8.69.3 - Material de Consumo - Consignação 35 - Matérias Primas e material de transformação para oficinas - Cr$ 6.000,00

 

ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 46

Verba 9.18-8.69.3 - Pessoal Fixo - Consignação 03 - Diários e ajuda de custo - Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.