Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
suplementar de Cr$ 116.000,00 em reforço às verbas que especifica no
orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 116.000,00 em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Serviço de Fiscalização - Tabela nº 13
Verba 1.12-8.12.0 - Pessoal Fixo - Consignação 01 - Vencimentos e remuneração em geral - Cr$ 100.000,00
IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41
Verba 6.30-8.69.3 - Material de Consumo - Consignação 35 - Matérias Primas e material de transformação para oficinas - Cr$ 6.000,00
ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 46
Verba 9.18-8.69.3 - Pessoal Fixo - Consignação 03 - Diários e ajuda de custo - Cr$ 10.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.