O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender ao pagamento da subvenção do Hospital de Lagarto, relativa ao 2º semestre do exercício de 1945.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) da verba 4.30-8.41-3 - Material de Consumo - Consignação 30 - Combustível, lubrificantes, etc.) da Tabela 31.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.