Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.000,00 para atender ao Pagamento da subvenção do Hospital de Lagarto, relativa ao 2º semestre do exercício de 1945.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender ao pagamento da subvenção do Hospital de Lagarto, relativa ao 2º semestre do exercício de 1945.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) da verba 4.30-8.41-3 - Material de Consumo - Consignação 30 - Combustível, lubrificantes, etc.) da Tabela 31.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.