Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 105.353,80 para atender ao pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários, relativos a exercícios anteriores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 105.353,80 (cento e cinco mil trezentos e cinquenta e três cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários, relativos a exercícios anteriores, constante dos seguintes processos:

 

João Clímaco de Siqueira Filho

Cr$ 679,90

Joviniano Modesto

Cr$ 679.90

Osvaldo Cruz Nunes

Cr$ 1.876,60

Porcina Góis

Cr$ 258,00

Pedro Alves Feitosa

Cr$ 1.879,90

Pedro Alexandre dos Santos

Cr$ 1.138,60

Manuel Rousseau de Andrade

Cr$ 300,00

Maria José de Barros

Cr$ 817,60

Miguel Alves dos Santos

Cr$ 1.200,00

Alfredo Mendonça

Cr$ 2.820,00

Manuel Salustiano Neto

Cr$ 3.843,80

Milton Santos

Cr$ 903,50

Dr. Antônio Tavares de Bragança

Cr$ 12.000,00

Dr. Antônio Tavares de Bragança

Cr$ 3.600,00

Lauro Veiga de Araújo

Cr$ 1.840,00

José Ouro Júnior

Cr$ 44.306,40

Dr. Álvaro Fontes da Silva

Cr$ 27.209,60

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.