Abre crédito especial e dá outras providências |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para fazer face a despesa prevista na Lei nº 1.154, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1962, em virtude de não haver constado do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 6 de maio de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.05.1963.