Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no corrente exercício, pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial da importância de Cr$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros) para atender, no exercício de 1961, à despesa constante da Resolução nº 9, que criou o Serviço de Segurança da Assembléia.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de exercício vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República.

 

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1960.