O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas feitas com o funeral de D. José Tomaz Gomes da Silva, Venerando Prelado Diocesano.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento em vigor, a quantia de Cr$ 8.000,00 da verba 0.30-8.02.4 - Despesas diversas - Consignação 47 - Despesas postais, telegráficas, telefônicas, etc., da Tabela nº 3, anexa à lei orçamentária deste ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.