Eleva subvenção da Fundação
"Livio Pereira" |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) anuais a subvenção da Fundação Lívio Pereira, instituída pela Lei nº 18-A, de 2/12/1953.
Art. 2º A providência de que o artigo anterior constará da Lei de Meio para 1961 e subsequentes.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.1960.