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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 18-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Concede subvenções.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) à Fundação "Livio Pereira", nesta Capital.

 

Art. 2º Fica criada uma subvenção de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) anuais ao coral Genaro Plech, da Cidade de Capela.

 

Art. 3º Fica criada uma subvenção de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) anuais para o Centro de Cultura "Rio Branco" da cidade de Capela.

 

Art. 4º Estas subvenções entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de dezembro de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1953.