Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 100, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 495.700,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 495.700,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e setecentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 14

Verba 1.20-8.11.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.500,00

Verba 1.20-8.11.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 400,00

 

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA - Tabela nº 2

Verba 0.22-8.01.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.700,00

 

AUXILIARES DE JUSTIÇA - Tabela nº 2

Verba 0.23-8.01.0 - 10 (Salário-família de funcionários) - Cr$ 2 000,00

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

Verba 1.12-8.12:0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 150.900,00

 

EXATORIAS DO INTERIOR - Tabela nº 65

Verba 1.30-8.11.0 - 01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 200 000,00

Verba 1.30-8.11.0 - 03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 40 000,00

Verba 1.30-8.11.1 - 15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 1.000,00

Verba 1.30-8.11.1 - 16 (Pessoal variável) - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 30.000,00

Verba 1.30-8.11.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 7.000,00

Verba 1.30-8.11.2 - 29 (Material permanente - Materiais diversos) - Cr$ 2.500,00

Verba 1.30-8.11.4 - 56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 4.000,00

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO - Tabela nº 22

Verba 3.23-8.33.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 2.600,00

 

INSPETORIA DO ENSINO PRIMÁRIO

Verba 3.15-8.36.1 - 15 - (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 6.000,00

 

CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

Verba 4.12-8.42.0 - 08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 5.000,00

 

DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR

Verba 4.13-8.42.0 - 01 (Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 9 000,00

Verba 4.13-8.42.0 - 10 (Pessoal variável - Salário-família de funcionários) - Cr$ 600,00

Verba 4.13-8.42.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 1.600,00

 

DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO - Tabela nº 35

Verba 5.10-8.50.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 3.000,00

 

SERVIÇO FLORESTAL

Verba 5.11-8.51.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 800,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.