Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 99, DE 22 DE agosto DE 1969

 

Concede auxílio especial ao Asilo de Mendicância “Rio Branco”, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Asilo de Mendicância “Rio Branco”, um auxílio especial no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinados à conservação e instalação do Prédio da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o credito especial de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobras, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da Concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 22 de agosto de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.1969.