Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 92, DE 11 DE agostO DE 1969

 

Concede auxílio à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infancia de Indiaroba, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Indiaroba, um auxílio de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para conclusão da sede no Clube das Mães Marina Maciel e equipamentos.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignadas ao Gabinete do Governador e Palácio do Governo, constante do Orçamento para o corrente exercício de 1969.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 11 de agosto de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.1969.