Autoriza abrir crédito especial para
o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 234.059,42 (duzentos e trinta e quatro mil, cinqüenta e nove cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), destinado a atender ao empenho da despesa efetuada com o pagamento de juros de empréstimos tomados pelo Estado de Sergipe ao Banco do Nordeste do Brasil S/A nos exercícios de 1967 e 1968.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju 18 de abril 1969, 81º da República
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Gildásio Barbosa
de Matos
José Walter de
Andrades kasprzykowski
Aloísio Pereira de
Melo