brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 234.059,42 (duzentos e trinta e quatro mil, cinqüenta e nove cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), destinado a atender ao empenho da despesa efetuada com o pagamento de juros de empréstimos tomados pelo Estado de Sergipe ao Banco do Nordeste do Brasil S/A nos exercícios de 1967 e 1968.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1968.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju 18 de abril 1969, 81º da República

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrades kasprzykowski

 

Aloísio Pereira de Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.04.1969.