Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 90, DE 1º DE agostO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de conclusão e prosseguimento das obras de Escolas Rurais no Interior do Estado.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5,03 — Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de agosto de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.08.1969.