Autoriza
abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de conclusão e prosseguimento das obras de Escolas Rurais no Interior do Estado.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5,03 — Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 1º de agosto de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 12.08.1969.