Autoriza
abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com a integralização de 50% (cinquenta por cento) restantes das ações do Bando do Nordeste do Brasil S/A, subscritas pelo Estado de acordo com o disposto na Lei nº 1.516 de 01-04-68.
Art. 2º Para fazer face as despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas, consignada no Orçamento vigente à secretaria da Fazenda, subanexo: 7.09 — Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 04.08.1969.