Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 84, DE 29 DE JUlHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com a integralização de 50% (cinquenta por cento) restantes das ações do Bando do Nordeste do Brasil S/A, subscritas pelo Estado de acordo com o disposto na Lei 1.516 de 01-04-68.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas, consignada no Orçamento vigente à secretaria da Fazenda, subanexo: 7.09 — Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.08.1969.