Autoriza
abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Departamento de Saneamento do Estado, o crédito especial de NCR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de custeio decorrentes da execução do Plano de Abastecimento de Agua do Interior do Estado.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio Barbosa
de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 04.08.1969.