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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 222.119,60 (duzentos e vinte e dois mil, cento e dezenove cruzeiros novos e sessenta centavos), para efetuar ao INPS o pagamento do débito do Estado de Sergipe, referente ao não recolhimento de contribuições de vários exercícios.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá, no presente exercício, por canta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 1968.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 18 de abril de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrades Kasprzykowski

 

Aloísio Pereira de Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.04.1969.