Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para
atender, no presente exercício
financeiro, às despesas
com indenizações de
servidores da Radio Difusora de Sergipe.
Art. 2º As despesas de que
trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos
royalties da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 04.08.1969.