Concede auxílio especial ao
Aprendizado Agrícola São José para os fins que especifica e
da outras providências. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É concedido ao Aprendizado Agrícola São José da Cidade de Santo Amaro das Brotas, um auxílio especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) destinados a reforma do piso de suas salas e instalação de bicas no prédio da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobras, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 30.07.1969.