brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 71, DE 29 DE JUlHO DE 1969

 

Concede auxílio especial ao Aprendizado Agrícola São José para os fins que especifica e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Aprendizado Agrícola São José da Cidade de Santo Amaro das Brotas, um auxílio especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) destinados a reforma do piso de suas salas e instalação de bicas no prédio da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobras, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.07.1969.