Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com pintura da biblioteca Publica do Estado.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Vencimentos e Remuneração, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.05 — Departamento de Educação e Cultura, item b.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 28 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 29.07.1969.