Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo, o crédito especial de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro às despesas com divulgações da Secretaria de Imprensa do Palácio “Olympio Campos”.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos “royalties” da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 28 de julho de 1969, 80º da República.
Ernani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 29.07.1969.