Concede auxílios especiais à Entidades
Privadas para os fins que especifica, e da outras providências. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É concedido às Entidades a seguir relacionadas, auxílios especiais nos valores mencionados, que se destinam ao prosseguimento e conclusão de obras:
1) Club Sportivo Sergipe NCR$ 71.293,60
2) Serviço Social da Sagrada Família NCR$ 3.000,00
3) Associação Cultural e Recreativa de Itabi NCR$ 19.770,00
4) Orfanato “Lar Infantil Nossa Senhora Santana” NCR$ 10.000,00
5) Associação de Caridade de Japaratuba NCR$ 10.000,00
6) Loja Simbólica Piauitinga NCR$ 10.000,00
TO TAL NCR $124.063,60
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 124.063,60 (cento e vinte e quatro mil, sessenta e três cruzeiros novos e sessenta centavos) por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão dos auxílios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 25.07.1969.