Concede auxílios especiais à Entidades
Privadas para os fins que especifica, e da outras providências. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É concedido às Entidades a seguir relacionadas, auxílios especiais nos valores mencionados, que se destinam à aquisição de equipamentos e instalações:
1) Centro Social da Diocese de Estância NCR$ 23.200,00
2) Ginásio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora NCR$ 1.200,00
3) Ginásio São Cristóvão NCR$ 10.000,00
TOTAL NCR$ 34.400,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros novos) por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão dos auxílios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 25.07.1969.