Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 59, DE 23 DE JUlHO DE 1969

 

Concede auxílios especiais à Entidades Municipais para os fins que especifica e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido às Entidades a seguir relacionadas, auxílios especiais nos valores mencionados, que se destinam ao prosseguimento e conclusão de obras:

 

1) Prefeitura Municipal de Telha                        NCR$ 15.000,00

2) Prefeitura Municipal de Propriá                     NCR$ 23.842,10

 

TOTAL                             NCR$ 38.842,10

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 38.842,10 (trinta e oito mil, oitocentos e quarenta dois cruzeiros novos e dez centavos) por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão dos auxílios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.07.1969.