Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o credito especial de NCR$ 145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, às despesas com a construção, pela Companhia de Habitação Popular de Sergipe, de um conjunto residencial na Cidade de São Cristóvão, compreendendo 51 (cinquenta e uma) unidades populares.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 25.07.1969.