Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 56, DE 23 DE JUlHO DE 1969

 

Concede auxílio especial à PHROCASE  Promoção do Homem do Campo de Sergipe, para os fins que especifica e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:

 

Art. 1º É concedido à PHROCASE — Promoção do Homem do Campo de Sergipe, um auxílio especial no valor de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) destinado a aquisição de uma área de terra para ampliação da Fazenda Comunitária da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o credito especial de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxilio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.1969.