Concede auxílio especial à PHROCASE — Promoção
do Homem do Campo de Sergipe, para os fins que especifica e da outras
providencias. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º É concedido à PHROCASE — Promoção do Homem do Campo de Sergipe, um auxílio especial no valor de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) destinado a aquisição de uma área de terra para ampliação da Fazenda Comunitária da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o credito especial de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxilio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 07.1969.