Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 55, DE 23 DE JUlHO DE 1969

 

Concede auxílio ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus de Estância, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus da Cidade de Estância, um auxílio especial de NCR$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro às despesas relativas a manutenção, conservação e recuperação das instalações da Entidade.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de subvenções sociais, consignada no orçamento vigente no Gabinete do Governador e Palácio do Governo.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.1969.