Concede auxílio ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus de Estância, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É concedido ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus da Cidade de Estância, um auxílio especial de NCR$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro às despesas relativas a manutenção, conservação e recuperação das instalações da Entidade.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de subvenções sociais, consignada no orçamento vigente no Gabinete do Governador e Palácio do Governo.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 07.1969.