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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 52, DE 22 DE JUlHO DE 1969

 

Reajusta os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o paragrafo 1º, do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas dos Órgãos da administração centralizada do Poder Executivo ficam reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-Lei.

 

Art. 2º Os cargos em Comissão do Gabinete do Governador passarão a vigorar com as alterações abaixo especificadas:

 

a) Chefe da Casa Militar                                  CC-1

b) Assessor Técnico                                        CC-1

c) Subchefe da Casa Civil                                CC-2

d) Subchefe da Casa Militar                    CC-2

e) Secretario Particular do Governador              CC-2

f) Secretario de Imprensa                                CC-2

g) Assistente Técnico                                      CC-4

h) Oficial de Gabinete                                     CC-5

i) Ajudante de Ordens                                     CC-5

 

Art. 3º A despesa decorrente do reajuste de que trata este Decreto-Lei correrá por conta de dotações especificas constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto-Lei tem vigência a partir do dia 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 22 de julho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.07.1969.