Reajusta os valores dos
símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e da outras
providencias. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o paragrafo
1º, do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas dos Órgãos da administração centralizada do Poder Executivo ficam reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-Lei.
Art. 2º Os cargos em Comissão do Gabinete do Governador passarão a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
a) Chefe da Casa Militar CC-1
b) Assessor Técnico CC-1
c) Subchefe da Casa Civil CC-2
d) Subchefe da Casa Militar CC-2
e) Secretario Particular do Governador CC-2
f) Secretario de Imprensa CC-2
g) Assistente Técnico CC-4
h) Oficial de Gabinete CC-5
i) Ajudante de Ordens CC-5
Art. 3º A despesa decorrente do reajuste de que trata este Decreto-Lei correrá por conta de dotações especificas constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto-Lei tem vigência a partir do dia 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 22 de julho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 22.07.1969.