Autoriza a abertura, pela Secretaria
da Educação e Cultura, de Crédito Especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 32.265,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de mobiliário em geral para instalação das novas salas de aula localizadas no anexo ao Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.03 - Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 24 de março de 1969 80º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Ernani de Souza
Freire
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achilles
Lima
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio Barbosa
de Matos
Eduardo Vital
Santos Melo