brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 45, DE 30 DE JUnHO DE 1969

 

Aumenta os subsídios do Secretário Extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil do Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1969, o Secretário Extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil do Governador perceberá mensalmente NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) de subsídios.

 

Art. 2º A despesa decorrente do aumento de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação orçamentária própria, prevista na Lei de Meios para o exercício financeiro de 1969.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.1969.