Aumenta os subsídios dos Secretários de
Estado. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1969, os Secretários de Estado perceberão mensalmente NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) de subsídios.
Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de
Meios para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 02.07.1969.