brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 44 DE 30 DE JUnHO DE 1969

 

Aumenta os subsídios dos Secretários de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1969, os Secretários de Estado perceberão mensalmente NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) de subsídios.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Meios para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.1969.