brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 441, DE 20 DE ABRIL DE 1970

 

Autorizar, abrir quer especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica o poder executivo, autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos) para atender, neste exercício financeiro, as despesas de instalação do Gabinete do Governador, no Edifício “Estado de Sergipe”.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial, do exercício de 1969.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.