Autorizar, abrir quer especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo, autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos) para atender, neste exercício financeiro, as despesas de instalação do Gabinete do Governador, no Edifício “Estado de Sergipe”.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial, do exercício de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.