Concede auxílio especial Associação
de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância da cidade de Indiaroba,
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância da cidade de Indiaroba um auxílio especial de NCr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros novos), destinado à conclusão de obras do Hospital Nossa Senhora das Graças, no referido município.
Art. 2º Fica o poder executivo, autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito pessoal de NCr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros novos) por conta do superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do ano de 1969, para atender neste exercício, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.