brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 435, de 20 de abril de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do poder legislativo (Assembleia Legislativa) um crédito especial de NCr$ 1.800.896,24 (hum milhão, oitocentos mil, oitocentos e noventa e seis Cruzeiros novos e vinte e quatro centavos) para atender neste exercício financeiro a regularização de empenho junto ao tesouro do Estado, de despesas realizadas por esse poder no exercício de 1968.

 

Art. 2º A abertura de crédito autorizado por este Decreto-Lei correrá por conta dos recursos entregues em 1968 pela Secretaria da Fazenda ao poder legislativo, sob a forma de adiantamentos mensais assim, discriminados:

 

Mês

NCr$

Fevereiro

95.000,00

Março

162.264,00

Abril

110.000,00

Maio

225.000,00

Junho

124.000,00

Julho

34.000,00

Agosto

134.000,00

Setembro

189.692,24

Outubro

196.850,00

Novembro

184.020,00

Dezembro

346.070,00

Total

1.800.896,24

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.