Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do poder legislativo (Assembleia Legislativa) um crédito especial de NCr$ 1.800.896,24 (hum milhão, oitocentos mil, oitocentos e noventa e seis Cruzeiros novos e vinte e quatro centavos) para atender neste exercício financeiro a regularização de empenho junto ao tesouro do Estado, de despesas realizadas por esse poder no exercício de 1968.
Art. 2º A abertura de crédito autorizado por este Decreto-Lei correrá por conta dos recursos entregues em 1968 pela Secretaria da Fazenda ao poder legislativo, sob a forma de adiantamentos mensais assim, discriminados:
Mês |
NCr$ |
Fevereiro |
95.000,00 |
Março |
162.264,00 |
Abril |
110.000,00 |
Maio |
225.000,00 |
Junho |
124.000,00 |
Julho |
34.000,00 |
Agosto |
134.000,00 |
Setembro |
189.692,24 |
Outubro |
196.850,00 |
Novembro |
184.020,00 |
Dezembro |
346.070,00 |
Total |
1.800.896,24 |
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.