Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.748,84 (dois mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos) para atender neste exercício financeiro ao empenho das despesas com a conclusão das obras e a elaboração do projeto conjunto aquático da praça de esportes do Estágio Estadual de Aracaju.
Art. 2º A abertura do crédito autorizado por este Decreto-Lei correrá por conta dos recursos entregues, em 1969, pela Secretara da Fazenda à Secretaria da Justiça e Interior sobre a forma do adiantamento correspondente ao crédito autorizado pelo Decreto-Lei nº 68, de 28 de julho de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.