brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 432, de 20 de abril de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica o poder executivo, autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura o crédito especial de Ncr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para atender neste exercício financeiro, despesas com pagamento de taxas de iluminação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correram por conta do excesso de arrecadação da taxa de serviço público.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.1970.